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Informações sobre o programa APOIAR.PT

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A Exactus tem recentemente vindo a ser confrontada com diversos pedidos de informação, compostos por informações dispersas, sobre o novo programa de fundos comunitários, que a espaços tem vindo a ser discutido na nossa comunicação social.
Assim, pretendemos por este meio fornecer mais informações sobre este programa e esclarecer algumas possíveis dúvidas.

Verificamos que a larga maioria das pessoas julga que este apoio se destina apenas à restauração, contudo, este programa também se destina a outras actividades económicas, como por exemplo o alojamento local, algumas venda a retalho ou até a medicina dentária, entre outras.

Para facilitar a consulta, colocamos ao dispor a listagem de CAEs que estão abrangidos por esta medida.  Sublinhamos que só as empresas que têm o seu CAE PRINCIPAL dentro da listagem anexa é que se poderão candidatar aos apoios previstos.

Aos nossos clientes, caso a sua empresa se enquadre nesta lista, irá receber um email da EXACTUS com mais informação. Caso não o receba, tal será porque a sua empresa não tem o CAE PRINCIPAL conforme o requisito e de acordo com a lista, e como tal não está apta a receber o apoio proposto no programa APOIAR.PT.

De forma a transmitir uma informação generalizada para todos, este programa é diverso e implica uma série de requisitos mínimos para que possamos candidatar-nos ao apoio, de acordo com a Portaria 271 de 2020, onde consta toda a legislação sobre este programa.

Aqui, e de uma forma muito sucinta, transmitimos os requisitos mínimos mais significativos de forma a estarem elegíveis à candidatura deste apoio:

  1. Ter o CAE PRINCIPAL na listagem publicada em Diário da Republica (ver Anexo);
  2. Não ter dividas com a Seg Social e AT;
  3. Haver uma redução de facturação superior a 25%, comparando as vendas de Janeiro a Setembro 2019, com Janeiro a Setembro 2020. As empresas que foram constituídas já em 2020 têm uma legislação própria;
  4. Obrigatoriedade de deter contabilizada Organizada (todos os cliente EXACTUS têm);
  5. Ter Capitais Próprios positivos a Dezembro 2019 (CAPITAL PROPRIO = ACTIVO – PASSIVO);

Qual o montante de APOIO?

O montante a ser apoiado é de 20% sobre a redução de facturação referida no ponto 3.

Exemplo:

Uma empresa que tenha facturado 100.000€ de Janeiro a Setembro 2019 e no período homólogo de 2020 tiver facturado 60.000€, então houve uma redução de 40% de facturação. Logo o apoio da empresa será 20% de 40.000€, com o limite máximo de 7,500€.

Neste exemplo, o apoio seria de 7.500€.

Caso as empresas cumpram todos este requisitos (e mais alguns que não referimos neste email porque têm menos impacto), podem candidatar-se ao apoio através do PORTUGAL 2020, nomeadamente no COMPETE.

Caso subsistam dúvidas adicionais sobre este tema, não hesitem em contactar-nos.

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