Candidaturas abertas: Programa APOIAR RENDAS
A EXACTUS vem por este meio informar que já se encontram abertas as candidaturas ao APOIAR RENDAS.
Este apoio corresponde a uma ajuda nos pagamentos das rendas de 2020, sujeito a diversos critériossfndo que destacamos os mais importantes abaixo.
Caso a sua empresa seja inquilina de rendas com fim comerciais, pode desde já contactar a EXACTUS, recomendando que o faça o mais rapidamente possível, de forma a que possamos verificar se cumpre todos os critérios necessários, e agilizar rapidamente a submissão da candidatura.
Informações sobre o programa Apoiar RENDAS
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- Pequenas e Médias Empresas (PME);
- Empresas que, não sendo PME por empregarem 250 trabalhadores ou mais – nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR – cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de Enquadramento
- Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro;
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RENDAS
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- Quebra entre 25% e 40%
- 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de €1 200,00 por mês e por estabelecimento, durante 6 meses;
- Quebra superior a 40%
- 50% do valor da renda mensal de referência;
Até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses. Este apoio não pode exceder o limite máximo de €40 000,00 por empresa.
“Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em Dezembro de 2020.