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Execuções fiscais suspensas até 31 de Março

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De acordo com a informação avançada pelo Jornal Económico em artigo publicado na passada Terça-Feira, o Governo determinou a suspensão das execuções fiscais entre 1 de Janeiro e 31 de Março, por decisão dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social.

O Governo determinou também a “suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência” pela Autoridade Tributária ou Segurança Social.

Igualmente, “são suspensos os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos”.

O despacho determina que, tal como ocorreu entre Março e Junho de 2020, “enquanto vigorar a presente suspensão, fica a Autoridade Tributária e Aduaneira impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT”.

Esta medida tinha já sido anunciada no início de Dezembro pelo Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, mas ainda não tinha entrado em vigor, o que acontece agora, tendo o documento sido publicado a 8 de Janeiro, mas com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro.

Considera-se ainda que a “situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência”.

A decisão de suspender as execuções é justificada com o grave momento que o país atravessa neste momento, motivado pela corrente epidemia da COVID-19, que assim justifica a “necessidade de aprovação de novas medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas, estando em curso processos legislativos relacionados com a emissão automática de planos de pagamento em prestações bem como com a suspensão dos processos de execução fiscal”.

No entanto, é também referida a importância “que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas, e o necessário apoio à promoção do cumprimento voluntário”.

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