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Pacote Mais Habitação – Isenção de Mais-Valias Sobre Imóveis

IRS

Foi publicada em 6 de Outubro de 2023 a Lei nº56/2023 de 6 de Outubro que se destina a aprovar e regular as medidas no âmbito do apoio à habitação. O pacote Mais Habitação tem como objetivo promover o acesso à habitação a custos mais reduzidos.

Como pode ficar isento de impostos nas mais-valias provenientes da venda de imóveis?

Quais as novas medidas introduzidas nesta matéria pelo pacote Mais Habitação?

Recorde-se que, até agora, ficavam excluídos de tributação os ganhos provenientes da venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente, desde que o valor da realização (valor da venda) – deduzido de eventual crédito para a aquisição do imóvel – fosse reinvestido na compra de outro imóvel ou terreno para construção, com o mesmo fim (HPP), entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda.

Agora, a estes requisitos são adicionados mais dois:

  • o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;
  • os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, “sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, de que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”.

Todas as habitações secundárias ou terrenos para construção vendidos entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 têm uma isenção excecional de tributação das mais-valias.

Para beneficiar desta isenção é necessário que:

  • o valor de venda, deduzido da amortização de crédito à habitação, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente (seu ou dos seus descendentes);
  • a amortização seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização.

Para beneficiar da isenção de imposto sobre mais-valias, é obrigatório reinvestir todo o valor obtido com a venda da casa secundária ou do terreno para construção. Se não reinvestir todo o valor obtido com a venda, poderá beneficiar de uma isenção parcial, aplicada apenas à parte reinvestida.

A medida entrou em vigor a 7 de outubro de 2023. Porém, quem vendeu a habitação secundária até 6 de outubro de 2023 dispõe de 3 meses para amortizar e beneficiar da isenção extraordinária.

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