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IRS 2023

IRS

Este imposto é calculado de acordo com a Declaração de Rendimentos que o contribuinte tem de entregar todos os anos (Modelo 3) e tem em conta os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

De uma forma breve, o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é um imposto que é dado pela diferença entre o património inicial e final de um determinado período. Este é direto e progressivo, que tributa o rendimento que os cidadãos ganharam ao longo do ano, quer seja através de remunerações, de mais-valias, de rendas e etc.

Também é considerado como:

Base mundial, pois aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde foram obtidos.

Pessoal, pois tem em consideração a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar.

Periódico, pois incide sobre os rendimentos obtidos ao longo de um ano, após serem efetuadas as correspondentes deduções.

Declarativo, pois é calculado com base nas informações que constam na declaração de rendimentos (Modelo 3) que deve ser entregue anualmente.

Progressivo, pois é determinado por escalões, ou seja, quanto mais elevado for o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa a pagar.

Rendimentos de Categoria A – Trabalho Dependente

Estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente (vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, subsídios, prémios, etc).

Rendimentos de Categoria B – Trabalho Independente

Estão incluídos os rendimentos empresariais e profissionais, nomeadamente as importâncias recebidas no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços.

Rendimentos de Categoria C – Trabalho independente com contabilidade organizada

O Anexo C está reservado para declarar rendimentos da categoria B tributados pelo regime da contabilidade organizada.

Este anexo é individual. Ou seja, em cada um só podem constar os rendimentos respeitantes a um contribuinte. Desta forma, cada elemento do agregado familiar deve preencher um anexo C.

Rendimentos de Categoria D – Imputação de outros rendimentos

Estão incluídos os rendimentos de regimes de transparência fiscal (imputação de lucros ou de rendimentos obtidos por entidades não residentes em Portugal que estejam sujeitas, no país de residência, a um regime fiscal privilegiado); assim como os rendimentos derivados de herança indivisa.

Assim, devem apresentar o anexo D os seguintes contribuintes:

– Sócios ou membros de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, cujos rendimentos lhe tenham sido imputáveis;

– Contitulares (herdeiros) de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B;

– Sócios de sociedades não residentes e aí sujeitos a um regime claramente mais favorável.

Rendimentos de Categoria E – Capitais

Estão incluídos os rendimentos de capitais, tais como, os juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.

Rendimentos de Categoria F – Prediais

Estão incluídos os rendimentos prediais (rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos), bem como os rendimentos provenientes da exploração do alojamento local (se não estiver afeto a uma atividade empresarial).

Rendimentos de Categoria G – Mais Valias e outros incrementos Patrimoniais

Estão incluídos os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias, como mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e etc.

Incluem-se também as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.

Rendimentos de Categoria H – Pensionistas

Estão incluídos os rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez, etc. Aqui também constam as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões e etc, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social.

Este motivo de isenção acontece porque estes já são tributados em sede de outros impostos ou por razoes de política fiscal. Alguns dos rendimentos isentos deste imposto são:

– Salários e pensões inferiores a 8.500€ anual (valor previsto, sujeito a alterações anuais);

– Rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente (incluindo atos isolados) recebidos por estudantes até ao limite anual global de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.402,15€ euros em 2023. Para beneficiarem de isenção de IRS os estudantes devem ser dependentes e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação.

– Parte dos rendimentos do trabalho dependente auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos que não sejam dependentes. Em causa está o intitulado IRS Jovem.

– Subsídio de desemprego;

– Baixa médica;

– Abono de família;

– Atos isolados até quatro vezes o valor do IAS, correspondente a 1.921,72€ euros, em 2023.

– Prémios em jogos sociais;

– Prémios literários, artísticos e científicos;

– Prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;

– Subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados valores;

– Indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte.

Devem seguir-se os seguintes passos:

1º Passo: Somar os rendimentos brutos obtidos no ano anterior (antes das retenções na fonte e dos descontos);

2º Passo: Subtrair ao rendimento bruto total as deduções especificas (de acordo com as categorias), para obter o rendimento coletável;

3º Passo: Dividir o rendimento coletável pelo quociente familiar para obter o rendimento coletável corrigido, que vai definir a taxa de imposto aplicável (dividir por 1 para os não casados e os casais tributados separadamente e por 2 para os casais tributados em conjunto);

4º Passo: Multiplicar a taxa de imposto pelo rendimento coletável corrigido e subtrair ao resultado da multiplicação a parcela a abater correspondente à taxa (consultar a tabela prática do IRS do ano em questão);

5º Passo: Multiplicar o resultado anterior pelo quociente familiar, obtendo assim a coleta;

6º Passo: Abater à coleta as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto, nomeadamente as retenções na fonte de IRS, a sobretaxa, os pagamentos por conta, etc;

7º Passo: Se a diferença for positiva, significa que ainda há imposto a pagar, no caso de ser negativa significa que há direito a reembolso.

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