RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo
Todos nós sabemos que ao abrir uma empresa temos de cumprir com alguns procedimentos, o RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é um deles, tendo um prazo limite de 30 dias após o registo comercial.
É obrigatório para todas as empresas constituídas em Portugal, bem como às que fazem negócios em território nacional, e foi criado com o intuito de evitar possíveis fraudes ou ilegalidades, obrigando as empresas a identificar todos os seus beneficiários efetivos.
O que é um beneficiário efetivo?
Um beneficiário efetivo é quem controla, através de participações sociais ou de outros meios, empresa, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, associação, fundação, fundo ou um trust.
Existem determinados indicadores que revelam se é um Beneficiário Efetivo, nomeadamente:
- Se tem mais de 25% do capital social de uma empresa, seja de forma direta (propriedade) ou de forma indireta (direito de voto);
- Se tem direitos especiais ou se tem um cargo na direção que permite controlar a entidade.
No que consiste o RCBE?
O RCBE constitui-se numa base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual de todas as pessoas singulares que, de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas. Tem como principal objetivo reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
Este não é a declaração anual de registo de beneficiários efetivos, mas sim o registo inicial desta declaração, que deve ir sendo atualizada consoante ocorram alterações, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.
Para esta declaração são pedidas informações sobre:
- Declarante;
- Entidade;
- Sócios que sejam pessoas coletivas;
- Sócios que sejam pessoas singulares;
- Membros dos órgãos de administração;
- Beneficiários efetivos;
- Interesse detido por cada beneficiário efetivo;
- Tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade;
Como efetuar o registo?
O acesso é feito através do Portal da Justiça e pode aceder através do Cartão de Cidadão, da Chave Móvel Digital, com credenciais próprias ou através de um certificado de autentificação profissional (usada por um advogado, notário ou solicitador).
Seguem-se as informações que deve preencher para cumprir esta obrigação:
- Identificação da empresa (NIPC e país da entidade);
- Identificação do tipo de entidade em que empresa se enquadra;
- Informações complementares sobre a empresa;
- Identificação de quem está a preencher a declaração e qual a função que desempenha;
- Informações relativas aos beneficiários efetivos;
Após estar tudo devidamente preenchido e esta ter sido submetida com sucesso, é gerado um comprovativo de entrega do documento. Posteriormente irá receber um código de acesso no email para que possa consultar a declaração e efetuar as devidas alterações.
Como é feita a Declaração Anual do Registo dos Beneficiários Efectivos?
Anualmente, todas as empresas estão obrigadas a confirmar se os dados que se encontram na RCBE continuam atualizados, sendo que este procedimento deve ser feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
No caso da empresa ser dissolvida, tem que se cancelar o RCBE?
Quando uma empresa é dissolvida ou liquidada, o RCBE tem de ser cancelado. O pedido de cancelamento deve ser feito para o email rcbe.inexatidoes.omissoes@irn.mj.pt.