O que é o Pagamento por Conta
O pagamento por conta é um adiantamento feito ao Estado que é exigido às empresas que exercem atividades comerciais, industriais, agrícolas ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Designa-se por um dos pagamentos a título de imposto e divide-se em três fases.
Qual o seu objetivo?
Este imposto compara-se com a retenção de IRS feita pelos contribuintes singulares, que é feita mensalmente, de forma a adiantar ao Estado o imposto que depois será alvo de acertos em coerência com os rendimentos e as deduções.
Neste caso, aplica-se a mesma lógica, com o pagamento repartido por três vezes. Ambos têm como objetivo aliviar os contribuintes do pagamento de um valor muito avultado de imposto de uma só vez.
Como se calcula?
O PPC é calculado de acordo com o volume de negócios e o imposto liquidado referente ao período imediatamente anterior. No caso dos sujeitos passivos de IRS é calculado com base nos dados do penúltimo ano, sendo que estes recebem o documento de pagamento no mês anterior àquele em que o pagamento deve ser feito.
Volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros:
PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenções na fonte ano anterior) x 80%
Volume de negócios superior a 500 mil euros:
PPC = (IRC pago no ano anterior – Retenções na fonte ano anterior) x 95%
Sujeitos passivos de IRS:
PPC = [(coleta do penúltimo ano – deduções) x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano / rendimento líquido total do penúltimo ano) – total das retenções efetuadas no penúltimo ano] x 76,5%
Quando existe isenção?
Pode existir uma isenção do terceiro pagamento por conta quando o imposto a pagar no ano seguinte, com base na matéria coletável do ano fiscal corrente, já tenha sido ultrapassado pelos primeiros dois pagamentos.
Outra opção é quando o imposto que serve de base para o cálculo do pagamento por conta seja inferior a 200 euros.
No caso dos trabalhadores independentes, estes ficam isentos do PPC quando não obtêm rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado. É importante salientar que estes pagamentos por contas têm de ser inseridos manualmente na declaração de IRS (quadro 6 do anexo B) pois, caso contrário, estes não serão considerados e haverá uma dupla penalização de imposto.
Quais os prazos de pagamento?
Salvas exceções, o pagamento por conta deve ser liquidado três vezes no ano a que respeita o lucro tributável, nas seguintes datas:
- Primeiro pagamento: 31 de julho
- Segundo pagamento: 30 de setembro
- Terceiro pagamento: 15 de dezembro
No caso dos trabalhadores independentes que tenham de realizar estes pagamentos, devem ser feitos nos mesmos meses, mas até ao dia 20 de cada um.