O que é o Orçamento de Estado?
Foi em 1881 que apareceu pela primeira vez a designação de Orçamento Geral do Estado, atingindo-se assim a maturidade do modelo de administração orçamental moderna. Esta ideia, na grande maioria das situações, está ligada à vontade das populações em ter uma maior participação nos assuntos públicos, quer seja nos impostos que são cobrados, quer seja no modo em que o dinheiro público é gasto.
No que consiste?
Este é um instrumento de gestão que determina como vai ser feita a governação financeira do país em cada ano, onde consta uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado.
Engloba uma parte dedicada às previsões económicas, onde estão indicadores como o PIB, o défice, as exportações e importações, o consumo interno e a inflação.
Apresenta também a política económica para o próximo ano, onde nas receitas constam medidas relacionadas com os impostos cobrados às famílias e às empresas, impostos como o IRS, o IVA, o IMI e etc. Nas despesas referem-se os gastos com os hospitais, as escolas, o investimento em estradas, nos transportes públicos e etc.
Quando deve ser apresentado?
Esta proposta deve ser apresentada à Assembleia da República, até ao dia 10 de outubro de cada ano. Depois de ser entregue, este é analisado e votado na generalidade.
Posteriormente segue às ditas comissões de especialidade, onde se efetuam as devidas alterações propostas pelos partidos, para discussão e votação na especialidade, regressando depois ao Plenário da Assembleia.
Posto isto, dá-se a chamada votação final global, no prazo de 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia. Feita a sua redação, o documento é promulgado pelo Presidente da República e publicado no Diário da República para poder entrar em vigor.