O que é o ATCUD?
A implementação do ATCUD já esteve prevista nos dois anos anteriores. No entanto, a sua obrigação foi adiada para janeiro de 2023, pelo Despacho nº 351/2021.
É um código único que consta no documento de faturação, quer seja físico ou digital. Este é criado aquando da emissão do documento através do programa de faturação certificado e deve verificar-se em todas as páginas do documento.
Qual o objetivo desta medida?
Este novo código em conjunto com o Código QR, ambos obrigatórios, permitem o imediato registo do documento no portal do e-fatura, passando assim a deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS, mesmo que não tenha sido inserido o NIF no momento da compra.
Assim, tem como principal objetivo a simplificação da comunicação dos documentos via e-fatura por parte das pessoas singulares e, em simultâneo, o fisco tem um maior controlo sobre as operações comerciais realizadas pelos sujeitos passivos.
Quais as regras para a sua implementação?
Existem algumas regras publicadas para a sua implementação, que constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de agosto. No entanto, salientamos:
– Deve ser composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série;
– Deve ser incluído em todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito, notas de crédito, documentos de transporte, recibos e etc.;
– Deve ser garantida a sua legibilidade pelos programas informáticos e outros meios de faturação eletrónica, bem como as tipologias usadas;
– Deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas dos documentos de faturação;
– Deve estar posicionado imediatamente acima do Código QR, quando possível.
Como obter o código de validação da série?
Este código de validação é atribuído pela Autoridade Tributária e é composto por um mínimo de oito caracteres. Pode ser solicitado manualmente através do Portal das Finanças ou automaticamente através do seu software de faturação.
É atribuído um código por cada série comunicada, que deve integrar o ATCUD. Para a sua obtenção, deve ser comunicado:
– O identificador da série do documento;
– O tipo de documento;
– O inicio da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º3 do artigo 3.º;
– A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado.
No caso de dispor de um software de faturação esta comunicação é feita automaticamente através de um webservice, sendo a forma mais aconselhada devido à simplicidade do processo.
O que deve ter em atenção?
A sua comunicação é realizada apenas uma vez por cada tipo de documento, podendo ser utilizada por mais do que um ano, caso seja mantida a numeração sequencial da série.
Caso acabe com uma série de documentação, deve fazer essa comunicação às Finanças. Embora não seja um processo obrigatório, previne a utilização indevida desse código por terceiros.