Modelo 30
De uma forma simples, a declaração do modelo 30 é uma obrigação apenas declarativa, que não gera pagamento, e deve ser entregue sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos a entidades não residentes.
Tem como objetivo declarar os rendimentos que foram obtidos em território português, pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, para evitar a dupla tributação.
Este documento está previsto no n.° 7 do artigo 119° do Código do IRS e no artigo 128° do Código do IRC, sendo que deve ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.
Quem tem de entregar esta declaração?
Esta declaração tem de ser entregue por todas as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.
Os rendimentos que devem ser comunicados são os referentes as:
- Dividendos ou Lucros Derivados de Participações Sociais;
- Juros ou Rendimentos Derivados da Aplicação de Capitais;
- Royalties;
- Trabalho Dependente e Independente;
- Comissões;
- Prediais;
- Pensões (Públicas e Privadas);
- Prestações de Serviços;
- Remunerações Públicas.
Nota: os rendimentos associados a transações de bens/mercadorias não devem ser comunicados.
Como preencher e entregar esta declaração?
O preenchimento pode não parecer muito intuitivo à primeira vista, mas acredite que não é assim tão complicado. Lembre-se que tem sempre de recorrer a duas tabelas – Tabela I – Códigos dos Regimes de Tributação – e a Tabela II – Tipo de rendimentos de acordo com a convenção modelo da OCDE.
Quais os passos que devo seguir para o preenchimento?
1 – Primeiros passos
Os primeiros cinco quadros são bastante simples de preencher, e deve fazê-lo com os dados seguintes:
- Quadro 1 – NIF da entidade declarante;
- Quadro 2 – NIF do TOC (Técnico Oficial de Contas ou Contabilista Certificado);
- Quadro 3 – Ano da declaração;
- Quadro 4 – Indique o código do serviço das Finanças da sede do domicílio fiscal do declarante;
- Quadro 5 – Indique se é a primeira declaração ou se é uma declaração de substituição.
2 – Preencher a tabela 6
Nos campos 06 a 16 deve colocar os rendimentos de acordo com a sua natureza, e tenha como referência a tabela II (OCDE), e, nos campos 06 a 14.
Algumas notas importantes para casos em específico:
Campo 09 – “trabalho dependente” – Trata-se da soma das retenções na fonte realizadas sobre os rendimentos dos tipos 15 (trabalho dependente) e 16 (percentagens de membros de órgãos sociais)
3 – Preencher a tabela 7
No quadro 7 – relação das guias de pagamento deve indicar o número da guia de pagamento que utilizou, assim como o respetivo total. Caso tenha mais de um número, indique todos.
4 – Preencher a tabela 8
A tabela 8 é o último campo que tem de ser preenchido no Modelo 30. O mesmo deve ser preenchido com os seguintes dados:
- Campo 31 – Número de Identificação Fiscal Português – Deve indicar o NIF português das entidades não residenciais beneficiárias dos rendimentos;
- Campo 32 – Indicar o NIF que a entidade não residente tem no seu país de origem;
- Campo 33 – Indicar o código do país de residência;
- Campo 34 – Indicar a percentagem que o sujeito passivo não residente tem do capital social da declarante;
- Campo 35 – Indicar o valor bruto do rendimento e a identificação do respetivo tipo, de acordo com a tabela II.
- Campo 36 – Indicar a taxa de tributação utilizada de acordo com o código dos regimes de tributação utilizados;
- Campo 37 – Indicar o montante do imposto retido;
- Campo 38 – Verificar se o valor total é igual ao dos campos 18 e 30 do modelo;
- Campo 39 – Deve indicar o NIF da entidade emitente.
Quando deve ser entregue esta declaração?
Esta declaração deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorrer o ato do pagamento e deve ser entregue por um contabilista certificado.