Blog

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Adicional de IMI (AIMI)

Contabilidade e Fiscalidade

O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal de quem é proprietário de imóveis e/ou terrenos. O valor de pagamento varia de acordo com a área de localização da casa e é pago anualmente, sendo que a sua receita reverte a favor das Câmaras Municipais.

O que é o IMI?

Este imposto taxa o valor das propriedades e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). O valor das suas taxas é determinado tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, regulando os valores e impondo limites, nomeadamente:

  • Prédios Urbanos (destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre 0,30% e 0,45% (até aos 0,50% em circunstâncias específicas)
  • Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) – até 0,80%

*No Portal das Finanças pode consultar a taxa aplicável no seu município.

Pode também ser aplicada uma taxa de dedução por agregado, respetivamente:

  • 20 euros se houver um dependente
  • 40 euros se houver dois dependentes
  • 70 euros se houver três ou mais dependentes

O que é o Valor Patrimonial Tributário?

O VPT é o valor de um imóvel para as Finanças, sendo calculado com base em várias componentes, tais como o valor base dos prédios edificados, o coeficiente de localização, a área bruta de construção, entre outros. Este é determinado através de uma avaliação e é atualizado de três em três anos, para ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação.

O seu valor é determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo.

Calcular o Valor Patrimonial Tributário:

VPT = VC (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) x CA (coeficiente de afetação) x CI (coeficiente de localização) x CQ (coeficiente de qualidade e conforto) x CV (coeficiente de vetustez)

Como calcular o valor do IMI?

Este cálculo é bastante simples, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa aplicada ao seu município, o resultado será o valor do IMI que tem a pagar.

Quando deve ser feito o pagamento do IMI?

Tal como já foi referido, este imposto é pago anualmente, de uma só vez (quando o valor é até 100 euros), em duas prestações (quando o valor fica entre os 100 euros e os 500 euros) ou em três prestações (quando o valor é superior a 500 euros).

As datas de pagamento são as seguintes:

  • Maio – quando é feito pela totalidade
  • Maio e novembro – quando é feito em duas prestações
  • Maio, agosto e novembro – quando é feito em três prestações

O que acontece se não cumprir com o pagamento do IMI?

No caso de não cumprir com o pagamento deste imposto atempadamente, fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da AT, pois será extraída uma certidão de dívida e é instaurado um processo de execução fiscal. Posto isto, será solicitado ao proprietário para efetuar o pagamento voluntário num prazo de 30 dias.

Caso esse prazo volte a não ser cumprido, é de salientar que os juros de mora disparam e o imóvel será penhorado. Se não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.

Quem está isento de pagar IMI?

Podemos afirmar que existem dois tipos de isenção de IMI, a denominada temporária e a permanente.

Quanto à isenção temporária esta destina-se aos novos proprietários (que acabaram de comprar uma habitação própria permanente), que se aplica durante três anos, exclusivamente quando o VPT da habitação é igual ou superior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não for superior a 153.300 euros.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:

  • Partidos políticos
  • Igreja Católica
  • Associações religiosas
  • Estados estrangeiros
  • Instituições de segurança social e de previdência
  • Sindicatos e associações profissionais
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
  • Zona Franca da Madeira
  • Escolas privadas
  • Associações desportivas e associações juvenis
  • Associações não lucrativas e de entidade pública
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público/municipal
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
  • Abastecimento e saneamento de águas

O que é o AIMI (Adicional de IMI)?

O AIMI é um imposto que acresce ao IMI no caso de o património imobiliário ser de alto valor. Este incide sobre o património de pessoas singulares ou coletivas, e abrange imóveis habitacionais, terrenos com licença de construção e heranças indivisas.

Esta sobretaxa de IMI incide sobre pessoas singulares cuja soma dos VPTs reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto seja superior a 600 mil euros (quando um casal faz tributação em conjunto, o valor sobre para 1,2 milhões de euros). No caso de pessoas coletivas, não existe isenção até aos 600 mil euros.

As taxas são determinadas de acordo com o património imobiliário do contribuinte ou do casal:

  • De 600 mil euros a 1 milhão de euros – taxa de 0,7%
  • De 1 milhão de euros a 2 milhões de euros – taxa de 1%
  • Superior a 2 milhões de euros – taxa de 1,5%

No caso dos casais que optem pela tributação conjunta do AIMI, as taxas mantêm-se, mas os valores duplicam. Assim, a taxa máxima é aplicada se o valor patrimonial do casal for superior a 4 milhões de euros.

É também importante mencionar que as taxas são aplicadas por escalões, ou seja, no caso de um imóvel no valor de 1,5 milhões de euros, taxa-se da seguinte forma:

  • 0,7% sobre 400 mil euros (diferença entre os 600 mil isentos e 1 milhão)
  • 1% sobre 500 mil euros (o valor que excede 1 milhão)

As heranças indivisas também beneficiam da isenção até 600 mil euros, sendo que acima desse valor se aplica uma taxa de 0,7%. Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável.

No que diz respeito aos imóveis de pessoas coletivas, não existe valor nenhum aplicável para a isenção de AIMI e são cobrados 0,4% do valor patrimonial. Salvo as exceções em que os imóveis são para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, em que nesta situação se aplicam-se as taxas para pessoas singulares.

Quando deve ser feito o pagamento do AIMI?

O seu pagamento deve ser feito unicamente uma vez por ano, durante o mês de setembro. Até ao final do mês anterior ao do pagamento, as Finanças enviam um documento de cobrança com a discriminação da liquidação, dos imóveis e quotas-partes, bem como do VPT, para o contribuinte.

Caso o pagamento não seja realizado atempadamente, serão devidos juros de mora.

  1. Os titulares duma herança indivisa têm um terreno destinado à construção que foi avaliado recentemente VPT em 1.500 mil euros.
    De que forma são tributados os titulares l, cada um com 10% de quinhão hereditário, se optarem por afastar a equiparação a Pessoa Colectiva?
    Obrigado

    Luís Filipe Monteiro 28 de Julho, 2022

Deixe uma resposta