Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Adicional de IMI (AIMI)
O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal de quem é proprietário de imóveis e/ou terrenos. O valor de pagamento varia de acordo com a área de localização da casa e é pago anualmente, sendo que a sua receita reverte a favor das Câmaras Municipais.
O que é o IMI?
Este imposto taxa o valor das propriedades e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). O valor das suas taxas é determinado tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, regulando os valores e impondo limites, nomeadamente:
- Prédios Urbanos (destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre 0,30% e 0,45% (até aos 0,50% em circunstâncias específicas)
- Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) – até 0,80%
*No Portal das Finanças pode consultar a taxa aplicável no seu município.
Pode também ser aplicada uma taxa de dedução por agregado, respetivamente:
- 20 euros se houver um dependente
- 40 euros se houver dois dependentes
- 70 euros se houver três ou mais dependentes
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
O VPT é o valor de um imóvel para as Finanças, sendo calculado com base em várias componentes, tais como o valor base dos prédios edificados, o coeficiente de localização, a área bruta de construção, entre outros. Este é determinado através de uma avaliação e é atualizado de três em três anos, para ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação.
O seu valor é determinante para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, de IMT e de imposto de selo.
Calcular o Valor Patrimonial Tributário:
VPT = VC (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) x CA (coeficiente de afetação) x CI (coeficiente de localização) x CQ (coeficiente de qualidade e conforto) x CV (coeficiente de vetustez)
Como calcular o valor do IMI?
Este cálculo é bastante simples, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa aplicada ao seu município, o resultado será o valor do IMI que tem a pagar.
Quando deve ser feito o pagamento do IMI?
Tal como já foi referido, este imposto é pago anualmente, de uma só vez (quando o valor é até 100 euros), em duas prestações (quando o valor fica entre os 100 euros e os 500 euros) ou em três prestações (quando o valor é superior a 500 euros).
As datas de pagamento são as seguintes:
- Maio – quando é feito pela totalidade
- Maio e novembro – quando é feito em duas prestações
- Maio, agosto e novembro – quando é feito em três prestações
O que acontece se não cumprir com o pagamento do IMI?
No caso de não cumprir com o pagamento deste imposto atempadamente, fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da AT, pois será extraída uma certidão de dívida e é instaurado um processo de execução fiscal. Posto isto, será solicitado ao proprietário para efetuar o pagamento voluntário num prazo de 30 dias.
Caso esse prazo volte a não ser cumprido, é de salientar que os juros de mora disparam e o imóvel será penhorado. Se não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.
Quem está isento de pagar IMI?
Podemos afirmar que existem dois tipos de isenção de IMI, a denominada temporária e a permanente.
Quanto à isenção temporária esta destina-se aos novos proprietários (que acabaram de comprar uma habitação própria permanente), que se aplica durante três anos, exclusivamente quando o VPT da habitação é igual ou superior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não for superior a 153.300 euros.
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:
- Partidos políticos
- Igreja Católica
- Associações religiosas
- Estados estrangeiros
- Instituições de segurança social e de previdência
- Sindicatos e associações profissionais
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- Zona Franca da Madeira
- Escolas privadas
- Associações desportivas e associações juvenis
- Associações não lucrativas e de entidade pública
- Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público/municipal
- Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
- Abastecimento e saneamento de águas
O que é o AIMI (Adicional de IMI)?
O AIMI é um imposto que acresce ao IMI no caso de o património imobiliário ser de alto valor. Este incide sobre o património de pessoas singulares ou coletivas, e abrange imóveis habitacionais, terrenos com licença de construção e heranças indivisas.
Esta sobretaxa de IMI incide sobre pessoas singulares cuja soma dos VPTs reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto seja superior a 600 mil euros (quando um casal faz tributação em conjunto, o valor sobre para 1,2 milhões de euros). No caso de pessoas coletivas, não existe isenção até aos 600 mil euros.
As taxas são determinadas de acordo com o património imobiliário do contribuinte ou do casal:
- De 600 mil euros a 1 milhão de euros – taxa de 0,7%
- De 1 milhão de euros a 2 milhões de euros – taxa de 1%
- Superior a 2 milhões de euros – taxa de 1,5%
No caso dos casais que optem pela tributação conjunta do AIMI, as taxas mantêm-se, mas os valores duplicam. Assim, a taxa máxima é aplicada se o valor patrimonial do casal for superior a 4 milhões de euros.
É também importante mencionar que as taxas são aplicadas por escalões, ou seja, no caso de um imóvel no valor de 1,5 milhões de euros, taxa-se da seguinte forma:
- 0,7% sobre 400 mil euros (diferença entre os 600 mil isentos e 1 milhão)
- 1% sobre 500 mil euros (o valor que excede 1 milhão)
As heranças indivisas também beneficiam da isenção até 600 mil euros, sendo que acima desse valor se aplica uma taxa de 0,7%. Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável.
No que diz respeito aos imóveis de pessoas coletivas, não existe valor nenhum aplicável para a isenção de AIMI e são cobrados 0,4% do valor patrimonial. Salvo as exceções em que os imóveis são para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, em que nesta situação se aplicam-se as taxas para pessoas singulares.
Quando deve ser feito o pagamento do AIMI?
O seu pagamento deve ser feito unicamente uma vez por ano, durante o mês de setembro. Até ao final do mês anterior ao do pagamento, as Finanças enviam um documento de cobrança com a discriminação da liquidação, dos imóveis e quotas-partes, bem como do VPT, para o contribuinte.
Caso o pagamento não seja realizado atempadamente, serão devidos juros de mora.
Os titulares duma herança indivisa têm um terreno destinado à construção que foi avaliado recentemente VPT em 1.500 mil euros.
Luís Filipe Monteiro 28 de Julho, 2022De que forma são tributados os titulares l, cada um com 10% de quinhão hereditário, se optarem por afastar a equiparação a Pessoa Colectiva?
Obrigado