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Modelo 21 RFI

Gestão e Empresas

Se no decorrer da sua atividade paga comissões de sujeitos passivos não residentes em Portugal (ex: Booking, Airbnb, Bolt, etc), é imprescindível que tenha em sua posse o Modelo 21 RFI.

Este modelo possibilita a aplicação das normas previstas nas Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT), de forma a evitar a dupla tributação internacional, ou seja, são essenciais para a dispensa total ou parcial de retenção na fonte do imposto português, por não residentes em Portugal.

Caso o Modelo 21 RFI não seja certificado pelas autoridades fiscais do Estado de residência do beneficiário dos rendimentos, será necessário ter também em sua pose o certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades fiscais do Estado de residência.

Alertamos que estes modelos têm a validade do próprio ano civil, logo terão de ser renovados anualmente. No caso de ainda não ter em sua posse o Modelo 21 RFI, deve descarregá-los das respetivas plataformas ou solicitá-los às devidas entidades.

Exemplo: O modelo 21-RFI da Booking deve ser descarregado diretamente da Extranet da Booking – no separador FINANÇAS. O Certificado de Residência Fiscal da Booking é enviado pela Booking a cada titular no início de cada ano fiscal.

Deve conservar estes documentos anualmente para uma eventual apresentação, quando solicitados pela Autoridade Tributária portuguesa.

Se não conseguir demonstrar a existência destes modelos, será responsabilizado pela entrega do imposto em falta ao Estado, bem como pelo pagamento de coima e juros compensatórios.

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