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Informação Empresarial Simplificada (IES) – em que consiste?

Contabilidade e Fiscalidade

A IES (Informação Empresarial Simplificada) surgiu em 2007 com o intuito de simplificar o cumprimento das obrigações legais das empresas. Até então, era obrigatório a apresentação de relatórios e contas anuais a várias entidades, nomeadamente, ao Banco de Portugal, ao INE, à Autoridade Tributária e às conservatórias do Registo Comercial. Por forma a reduzir a burocracia das empresas, a IES reúne toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais, sendo transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via eletrónica no portal da Autoridade Tributária.

Qual o seu intuito?

A IES foi criada com o intuito de ser mais simples para as empresas enviarem as suas contas anuais por via eletrónica, num único momento e apenas a uma entidade. Ultrapassando assim toda a burocracia existente no passado.

Esta é uma declaração anual obrigatória, que deve ser entregue pelas empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada ou pelo seu Contabilista Certificado, onde reporta informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo.

Seguem-se as obrigações legais que esta abrange:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial;
  • Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
  • Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Quais as informações e anexos que constam nesta declaração?

Folha de Rosto

  • Período de tributação;
  • Área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável;
  • Identificação do sujeito estável;
  • Identificação do sujeito passivo;
  • Designação da Atividade Económica e Estabelecimentos;
  • Anexo que deve acompanhar a declaração;
  • Declarações especiais;
  • Tipo de declaração;
  • Situação da empresa;
  • Identificação do sujeito passivo ou representante legal e do TOC;
  • Acontecimentos marcantes.

Anexos

  • Anexo A – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável;
  • Anexo B – Empresas do setor financeiro;
  • Anexo C – Empresas do setor segurador;
  • Anexo D – Entidades residentes que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Anexo E – Entidades não residentes sem estabelecimento estável;
  • Anexo F – Benefícios fiscais;
  • Anexo G – Regimes especiais;
  • Anexo H – Operações com não residentes;
  • Anexo I – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
  • Anexo L – Elementos contabilísticos e fiscais (IVA);
  • Anexo M – Operações realizadas em espaço diferente da sede;
  • Anexo N – Regimes especiais (IVA);
  • Anexo O – Mapa recapitulativo – Clientes;
  • Anexo P – Mapa recapitulativo – Fornecedores;
  • Anexo Q – Elementos contabilísticos e fiscais;
  • Anexo R – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Anexo S – Empresas no setor financeiro;
  • Anexo T – Empresas no setor segurador.

Quais as entidades obrigadas a entregar a IES?

O envio desta declaração é obrigatório para todas as entidades que estão sujeitas a prestação de contas, especificamente:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades comerciais;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Sociedades civis sob forma comercial;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.

Quais as entidades dispensadas de entregar a IES?

As entidades que não se encontram obrigadas a prestar contas, estão então dispensadas do envio da IES, nomeadamente:

  • Fundações;
  • Associações;
  • Cooperativas;
  • Sociedades civis;
  • Sociedades irregulares;
  • Grupos europeus de interesse económico;
  • Agrupamentos complementares de empresas;
  • Comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.

Quais os prazos e custo da entrega?

Na maioria dos casos, o ano económico corresponde ao ano civil, logo a declaração deverá ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao que as contas dizem respeito.

A entrega é feita pelo seu contabilista através do Portal das Finanças e, assim que é submetida, gera automaticamente uma referência de multibanco para que pagamento relativo ao seu registo, no valor de 80€, seja realizado no prazo máximo de 5 dias úteis.

É importante salientar que o incumprimento do envio desta declaração pode originar custos superiores devido à aplicação de coimas, variando entre os 100€ e os 750€.

Posso ter acesso às contas dos meus clientes/concorrentes?

A resposta é SIM! Os dados contabilísticos contidos na IES são públicos, logo pode-se adquirir a informação da IES de outra entidade.

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