Informação Empresarial Simplificada (IES) – em que consiste?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) surgiu em 2007 com o intuito de simplificar o cumprimento das obrigações legais das empresas. Até então, era obrigatório a apresentação de relatórios e contas anuais a várias entidades, nomeadamente, ao Banco de Portugal, ao INE, à Autoridade Tributária e às conservatórias do Registo Comercial. Por forma a reduzir a burocracia das empresas, a IES reúne toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais, sendo transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via eletrónica no portal da Autoridade Tributária.
Qual o seu intuito?
A IES foi criada com o intuito de ser mais simples para as empresas enviarem as suas contas anuais por via eletrónica, num único momento e apenas a uma entidade. Ultrapassando assim toda a burocracia existente no passado.
Esta é uma declaração anual obrigatória, que deve ser entregue pelas empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada ou pelo seu Contabilista Certificado, onde reporta informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo.
Seguem-se as obrigações legais que esta abrange:
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial;
- Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
Quais as informações e anexos que constam nesta declaração?
Folha de Rosto
- Período de tributação;
- Área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável;
- Identificação do sujeito estável;
- Identificação do sujeito passivo;
- Designação da Atividade Económica e Estabelecimentos;
- Anexo que deve acompanhar a declaração;
- Declarações especiais;
- Tipo de declaração;
- Situação da empresa;
- Identificação do sujeito passivo ou representante legal e do TOC;
- Acontecimentos marcantes.
Anexos
- Anexo A – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável;
- Anexo B – Empresas do setor financeiro;
- Anexo C – Empresas do setor segurador;
- Anexo D – Entidades residentes que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Anexo E – Entidades não residentes sem estabelecimento estável;
- Anexo F – Benefícios fiscais;
- Anexo G – Regimes especiais;
- Anexo H – Operações com não residentes;
- Anexo I – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
- Anexo L – Elementos contabilísticos e fiscais (IVA);
- Anexo M – Operações realizadas em espaço diferente da sede;
- Anexo N – Regimes especiais (IVA);
- Anexo O – Mapa recapitulativo – Clientes;
- Anexo P – Mapa recapitulativo – Fornecedores;
- Anexo Q – Elementos contabilísticos e fiscais;
- Anexo R – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Anexo S – Empresas no setor financeiro;
- Anexo T – Empresas no setor segurador.
Quais as entidades obrigadas a entregar a IES?
O envio desta declaração é obrigatório para todas as entidades que estão sujeitas a prestação de contas, especificamente:
- Empresas públicas;
- Sociedades comerciais;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
Quais as entidades dispensadas de entregar a IES?
As entidades que não se encontram obrigadas a prestar contas, estão então dispensadas do envio da IES, nomeadamente:
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Sociedades civis;
- Sociedades irregulares;
- Grupos europeus de interesse económico;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.
Quais os prazos e custo da entrega?
Na maioria dos casos, o ano económico corresponde ao ano civil, logo a declaração deverá ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao que as contas dizem respeito.
A entrega é feita pelo seu contabilista através do Portal das Finanças e, assim que é submetida, gera automaticamente uma referência de multibanco para que pagamento relativo ao seu registo, no valor de 80€, seja realizado no prazo máximo de 5 dias úteis.
É importante salientar que o incumprimento do envio desta declaração pode originar custos superiores devido à aplicação de coimas, variando entre os 100€ e os 750€.
Posso ter acesso às contas dos meus clientes/concorrentes?
A resposta é SIM! Os dados contabilísticos contidos na IES são públicos, logo pode-se adquirir a informação da IES de outra entidade.